Por: A Tribuna
07/11/2022
19:11

O plenário do Tribuna de Júri do Fórum de Amparo que julgaria o guarda civil municipal de Amparo e inspetor Gumercindo Aparecido Mosca Junior, acusado de supostamente ter participado da morte de Adriano Alves da Costa, acusado de tráfico e que seria muito conhecido dos meios policiais em Amparo, foi adiado. O julgamento deveria ocorrer na terça-feira, 8 de novembro, e foi transferido para o dia 6 de março de 2023. O adiamento foi anunciado pelo juiz da 1ª Vara de Amparo o: Fernando Leonardi Campanella. O motivo do adiamento foi apresentação de novos documentos ao caso pelo Ministério Público para utilização no plenário. O Código de Processo Penal estabelece que a apresentação de documentos para utilização no júri deve acontecer três dias úteis antes de plenário dando ciência a defesa sobre o fato. A apresentação teria ocorrido no dia 3 de novembro, o que estaria fora do prazo estabelecido no Código Penal.

O artigo 479 do Código de Processo Penal estabelece o seguinte: “"Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte." Diante desta situação, o prazo para apresentação seria o dia primeiro de novembro

“Considerando a data designada para o júri, dia 08 de novembro, que três dias úteis anteriores culminaria no dia primeiro de novembro. Lembrando-se, que o dia 2 de novembro, fora feriado nacional. Anote-se, que a Defesa foi intimada desse material no dia 4 de novembro, portanto em absoluto descompasso ao quanto normatizado em lei. A saída processual neste caso, data máxima venia, não deveria ser o adiamento do júri designado, altamente oneroso para o Estado, mas sim, a determinação judicial de desentranhamento da serôdia juntada, pois, as partes há muito já sabiam do dia do julgamento e, se pretendiam juntar algo, deveriam observar o mandamento legal. O adiamento beneficia à acusação que apesar da inobservância do prazo do artigo 479, do Código de Processo Penal, teve os documentos acolhidos, em detrimento do prejuízo do Estado e da garantia constitucional do devido processo legal.”, disse advogado de defesa Ricardo Ponzetto.

Entenda o caso

Os fatos se deram em 9 de fevereiro de 2012, ocasião em que Adriano Alves da Costa, tido por policiais como sendo de alta periculosidade, foi morto a tiros.

Além do atual inspetor GCM Mosca, outros agentes de segurança também foram acusados desse homicídio; entretanto, foram julgados e absolvidos pelo Tribunal do Júri. Mosca será julgado novamente, pois no júri ocorrido no ano de 2013, que durou cinco dias, ele foi condenado a uma pena de 22 anos; porém esse julgamento foi anulado em recurso de apelação da defesa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujo entendimento foi de que, durante o julgamento, houve nulidade decorrente de ato do juiz presidente da sessão do Tribunal do Júri, que culminaram em cerceamento de defesa, prejudicando o acusado.

É importante ressaltar que o GCM Mosca amargou mais de cinco anos de prisão enquanto aguardava o seu julgamento.

Assim que o hoje inspetor Mosca ganhou liberdade no Tribunal de Justiça de São Paulo, em maio de 2017, retornou à corporação da Guarda Civil Municipal da cidade de Amparo sem nenhuma medida cautelar.


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